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Criada Lei Complementar n° 007, de 28 de julho de 2005, que instituiu o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, a Controladoria Geral atua de forma integrada com o Poder Legislativo, com abrangência em todos os órgãos e agentes públicos da administração direta, indireta e entidades ou pessoas beneficiadas com recursos públicos.
São funções da Controladoria Geral:
* Acompanhar e avaliar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias; * Avaliar a execução dos programas e dos orçamentos quanto ao cumprimento das metas físicas e financeiras; * Fiscalizar a legalidade dos atos de gestão de governo e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, assim como a boa e regular aplicação dos recursos públicos por pessoas e entidades de direito público e privado; * Avaliar a legalidade e eficiência dos programas de trabalho relacionados a obras e serviços realizados pela administração e apurados em controles regulamentados na Lei de Diretrizes Orçamentárias; * Controlar as operações de crédito, avais, garantias, direitos, haveres e inscrição de despesas em restos a pagar; * Verificar a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos; * Fiscalizar o cumprimento das medidas adotadas para retorno das despesas de pessoal e montante da dívida aos limites estabelecidos no regramento jurídico; * Acompanhar o cumprimento da destinação vinculada de recursos da alienação de ativos; * Acompanhar o cumprimento dos gastos mínimos previstos em Lei; * Acompanhar o equilíbrio de caixa em cada uma das fontes de recursos.