Aécio Chaves da Silva
I. A elaboração, em cooperação com a Secretaria Municipal de de Administração e Planejamento Participação do Plano de Desenvolvimento Urbano no Município;
II. A coordenação, elaboração, execução e fiscalização de projetos de obras públicas de responsabilidade do município;
III. A execução de estudos e projetos de construção e preservação de estradas e vias públicas de responsabilidade do município;
IV. Assegurar a urbanização, iluminação e conservação das vias públicas, praças, jardins e cemitérios;
V. Expedir as concessões de permissão e acompanhar a execução e o desenvolvimento de obras pelos cidadãos, no intuito de disciplinar a urbanização dos logradouros, preservando o direito coletivo;
VI. Embargar obras que estejam ferindo o direito de terceiros ou da coletividade;
VII. Promover a limpeza urbana e a coleta de lixo, bem como a conservação de parques, praças e jardins;
VIII. Administrar os serviços relativos à eletrificação e iluminação pública, bem como a conservação dos prédios públicos, inclusive no que diz respeito ao serviço de vigilância destes;
IX. Gestar programas habitacionais de construção e reforma de casas populares, além de outros que digam respeito à urbanização e prestação de serviços públicos;
X. Fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares, ao zoneamento e loteamento, e às posturas municipais;
XI. Fiscalizar os contratos de obras públicas relacionadas com os serviços executados por terceiros;
XII. Coordenar as atividades relativas à prestação e manuntenção de serviços públicos locais, tais como: Limpeza pública, matadouro, mercados, feiras livres, iluminação pública;
XIII. Fiscalizar os serviços públicos concedidos ou autorizados;
XIV. Coordenar, operar, manter, conservar ou explorar os serviços de esgotamento sanitário;
XV. Proceder estudos e cálculos, em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças, tarifas de serviços prestados, propondo sua fixação e alternativas ao Prefeito Municipal;
XVI. Coordenar e executar, em parceria com a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, a política de diretrizes voltada para os setores de transportes urbanos do Município;
XVII. Controlar as concessões para o funcionamento dos serviços de transportes coletivos e táxis;
XVIII. Administrar os serviços de transporte interno;
XIX. Administrar, manter e conservar a frota de veículos da Prefeitura;
XX. Administrar a garagem municipal.
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